Non existen "fronteiras de 1967"


Por Tzvi Ben Gedalyahu
Israel National News
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Desde que os países árabes vizinhos atacaram Israel em 1948 em reação à sua independência pela primeira vez em 2000 anos, nunca houve fronteiras, mas tão somente linhas temporárias marcadas para fins militares – chamadas “Linhas do Armistício” de 1949 – as quais terminaram, ao menos formalmente, a Guerra de Independência.

Porém, o mundo árabe vem repetindo tanto o termo “fronteiras de 1967” em seus pronunciamentos que os principais meios de comunicação e a maioria dos líderes de outras nações acabaram por adotá-lo como fato. O termo se refere à linha de cessar-fogo de 1949 cruzada pelas Forças Armadas de Israel no início da Guerra dos Seis Dias, em 4 de junho de 1967. O termo correto seria “Linhas de Armistício Pré-Guerra de 1967”, ou “Linhas do Armistício de 1949”. Este jornal, por sinal, sempre usou o termo correto.

Até mesmo o Brasil, que recentemente decidiu “reconhecer” um Estado palestino com base nas supostas fronteiras de 1967, declarou, durante um debate na ONU sobre a Resolução 242 em 1967 em que se discutia negociações sobre fronteiras, que “sua aceitação não implica em que as linhas de fronteira não possam ser retificadas por acordos livremente firmados entre os Estados interessados. Sempre temos em mente que uma paz justa e duradoura no Oriente Médio deve necessariamente basear-se em fronteiras seguras e permanentes negociadas e acordadas livremente entre os Estados vizinhos”.

Baker observou que a Jordânia, que também adota hoje a falácia das “fronteiras de 1967”, posicionou-se no mesmo debate nos seguintes termos: “Há um acordo de armistício. O acordo não fixou fronteiras, mas apenas uma linha de demarcação. O acordo não julgou direitos políticos, militares ou de outra natureza. Portanto não sei de nenhum território; não sei de nenhuma fronteira; sei de uma situação congelada por um acordo de armistício”.

Baker explicou que, embora as “fronteiras de 1967” denotem linhas de separação, elas carecem de fundamento histórico, legal ou factual. “Os acordos do armistício de 1949 especificam que tais linhas não têm nem significado político nem legal, e nenhum efeito sobre negociações futuras a respeito de fronteiras”, continuou Baker.

“Não há nenhum dispositivo em nenhum dos acordos firmados entre Israel e os palestinos que exija uma retirada para as ‘fronteiras de 1967’. Nunca houve qualquer imperativo geográfico que santificasse as linhas de 1967”.

As “Linhas do Armistício” de 1949 foram determinadas em acordos assinados por Israel, Egito, Jordânia, Síria e Líbano. Não eram fronteiras, assinalou Baker. “A linha de demarcação do armistício representava apenas as linhas a partir das quais as forças haviam se movido, tais como reconhecidas no dia em que o cessar-fogo foi declarado... A linha foi demarcada no mapa anexo ao acordo de armistício com um marcador de cor verde, recebendo por isso o nome de ‘Linha Verde’.

“O Conselho de Segurança, em sua resolução, enfatizou a natureza temporária das linhas de armistício que seriam mantidas ‘durante a transição para uma paz permanente na Palestina’”.

O Acordo de Armistício afirmava: “A finalidade básica das Linhas de Demarcação de Armistício é demarcar as linhas para além das quais as forças armadas das partes envolvidas não deverão passar. Os dispositivos deste artigo não deverão ser interpretados como tendo qualquer peso que seja sobre um ajuste político final entre as partes envolvidas neste acordo”.

As Linhas de Demarcação de Armistício definidas...no presente acordo são acordadas pelas partes sem qualquer peso sobre futuros ajustes territoriais ou linhas de fronteira ou reivindicações das partes a respeito”.

Baker citou o juiz Steven Schwebel, ex-presidente da Corte Internacional de Justiça, que pronunciou em 1994:

“Os acordos do armistício de 1949 contemplaram expressamente as reivindicações territoriais de todas as partes, e não pretendiam estabelecer fronteiras definitivas entre elas”.

A atual campanha árabe pelo reconhecimento de um Estado palestino segundo as supostas “fronteiras de 1967” tem recorrido ironicamente à tão citada Resolução 242 da ONU. Baker observa que esta é justamente a resolução cujo primeiro parágrafo enfatiza: “...reconhecimento e respeito pela soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados da região, bem como seu direito a viver em paz, com fronteiras seguras e reconhecidas, e livres de ameaças ou atos de força”.

A Autoridade Palestina aceitou, em acordos anteriores, o conceito de que as fronteiras devam ser negociadas, mas a “guerra de atrito diplomática” levada a cabo pelo mundo árabe virtualmente apagou esta realidade nos meios de comunicação e na comunidade internacional. Um acordo assinado por Arafat em 1993 assevera que há “...questões pendentes, tais como: Jerusalém, refugiados, assentamentos, arranjos de segurança, fronteiras, relações e cooperação com outros vizinhos, e outras questões de interesse comum”.

Nos últimos meses a Autoridade Palestina vem propondo “negociações”, mas na realidade so exige que Israel aceite as tais “fronteiras de 1967” sem negociar – justamente as linhas que o artigo de Baker demonstra não terem, enquanto fronteiras, nenhum fundamento legal ou histórico.

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